Escritura X Contrato de Compra, entenda as principais diferenças entre eles.
Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Na compra e venda de imóvel é comum as pessoas pensarem que apenas assinando o contrato, a negociação se torna efetiva e reconhecida. O que a maioria não sabe, é que a transferência ocorre somente quando realizada no cartório de imóveis. Após essa oficialização, o comprador se torna juridicamente proprietário.
Para que não haja problemas no procedimento, uma das partes deve fazer uma escritura pública de compra e venda em qualquer cartório de título e notas. O direito do comprador somente está garantido com o registro no cartório. Não havendo esse documento, ele corre o risco do vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel.
Entenda a seguir, quais são as principais diferenças entre contrato e a escritura.
Contrato de compra e venda x escritura
Afinal, qual a diferença entre o contrato de compra e venda e a escritura? É necessário fazer os dois documentos quando for comprar o imóvel? Vamos esclarecer esses pontos.
Quando se compra um imóvel, o valor não é pago à vista, o acordo inicial que vincula o vendedor e o comprador é chamado de Compromisso de Compra e Venda. Esse termo é o contrato pelo qual o proprietário do imóvel se compromete a vender ao comprador, pelo preço e condições previamente acertados. O documento pode ser realizado por Instrumento Particular, onde deve haver a presença de duas testemunhas, ou por Instrumento público feita no Cartório de Notas, sendo mais usual.
Como dito, o Compromisso de Compra e Venda não é definitivo, ele de fato não transfere a propriedade. Neste caso, após o término da quitação do valor deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda registrada no cartório de Registro de Imóveis.
A Escritura é o instrumento público que alguém transmiti definitivamente um bem imóvel para a outra pessoa. Na maioria das vezes, em cumprimento ao contrato previamente assinado, que seria o Compromisso de Compra e Venda. A Escritura é válida apenas se registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determinado no Código Civil Brasileiro.
Em resumo, o contrato de compra e venda estabelece apenas o compromisso entre o comprador e vendedor do imóvel, mas é a escritura que oficializa a transferência do imóvel para o comprador.
Passo-a-passo do registro imobiliário
Como mencionado, apenas a escritura não basta para comprovar a posse do imóvel. Ter um contrato de compra e venda, mas não registrar o bem no seu nome é um erro grave.
Outro ponto importante é verificar a documentação do imóvel e do vendedor para averiguar possíveis irregularidades. A seguir, vamos descrever o passo a passo de como fazer o registro imobiliário.
Passo 1
Lavre a escritura no Tabelião de Notas, caso a compra seja à vista. Em caso de financiamento, providencie o Instrumento Particular de Compra e Venda.
Passo 2
Além do valor do imóvel negociado, a compra incide a cobrança de outros impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). O valor desses impostos varia de município para município, sendo da responsabilidade do comprador o pagamento.
Passo 3
Posteriormente, o cliente deverá encaminhar o traslado da escritura ou o instrumento particular e a guia do pagamento do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo seu imóvel para o Registro de Propriedade na Matricula.
Passo 4
O prazo para que todos documentos fiquem prontos é no máximo 30 dias após o ingresso na serventia. Em alguns estados é possível fazer o envio eletrônico da escritura, nesse caso o prazo pode ser reduzido para 10 dias.
No caso de financiamento do imóvel, é necessário o instrumento de compra e venda feito pelo banco. Esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para fazer o registro.
Passo 5
O pagamento das taxas deve ser feito à vista nos cartórios. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor do imóvel.
No caso de imóvel financiado, não é feita escritura e sim, o contrato ou instrumento particular de compra e venda. Ao final do financiamento, a instituição financeira emite um termo de quitação e este documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fazer o registro.
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