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Como funciona o caução na hora de alugar?

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Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Para alugar um imóvel é necessário dar segurança ao locador, e pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade da garantia locatícia.
 
Vale ressaltar que um contrato de aluguel só pode ser firmado se for utilizado apenas uma forma de garantia locatícia. 
Como imobiliária, buscamos sempre apresentar várias alternativas/soluções para que o locatário possa avaliar e escolher qual é a modalidade que mais se encaixa ao seu perfil e momento de vida.
 
Agora, vamos explicar o caução em dinheiro.
O caução em dinheiro é uma das modalidades de garantia locatícia praticadas no mercado imobiliário, que podem ser exigidas pelo Locador (ou pela Imobiliária) ao iniciar um contrato de locação.
Ela tem a finalidade de prevenção, o locador fica com um dinheiro reservado para cobrir possíveis casos de inadimplência de aluguéis e encargos, e eventuais reparos necessários caso haja algum dano ao imóvel durante o período da locação.
 
O valor solicitado não poderá exceder o valor de 3 (três) meses de aluguel, e deverá ser depositado em uma conta poupança no início do contrato.
Este valor deverá ser devolvido ao locatário, no encerramento do contrato, acrescido das respectivas correções monetárias durante o período, em caso de não haver inadimplência e nenhum dano causado pelo locatário no imóvel.
 
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