Ao comprar um imóvel na planta cuidados a ter para não ter quer rescindir contrato.
Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Em tempos de incerteza econômica, aumento do desemprego e do custo de vida, cresce a cada dia o número de compradores de imóveis na planta que não conseguem continuar efetuando os pagamentos das parcelas mensais durante a construção do empreendimento.
Outra situação muito comum é o comprador não conseguir o financiamento bancário para o pagamento do saldo devedor no momento da entrega das chaves do imóvel.
A principal razão da recusa do banco em aprovar o financiamento é a constatação de que a renda comprovada pelo comprador não é suficiente para assumir a prestação do financiamento sem comprometer outras despesas consideradas essenciais, como por exemplo, alimentação, vestuário, outros financiamentos já contratados etc. Em regra, o comprometimento de renda não pode ultrapassar 30% da renda bruta do financiado.
Nestes casos, muito embora conste no contrato a previsão de que o mesmo não pode ser revogado, caso haja impossibilidade de pagar a totalidade do preço do imóvel, seja porque o comprador perdeu o emprego, seja porque não conseguiu o financiamento bancário para pagamento do saldo devedor após a fase de construção do empreendimento, sempre é possível rescindir o contrato e receber ao menos parte do valor já pago para a construtora, mais comumente conhecido como “distrato”.
Na hipótese de distrato motivado pelo comprador, é permitida a retenção de parte do valor pago à construtora, como compensação de despesas administrativas, propaganda, corretagem, recolocação da unidade à venda no mercado dentre outras, mas é vedada pela lei a perda da totalidade das parcelas pagas pelo comprador.
Por isso é de suma importância, ao partir para um financiamento bancário, ter sempre uma assessoria/correspondente bancaria para lhe auxiliar em todo o processo.
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